Cidade - 26/10/2010

Segundo a consumidora, a compra ocorreu sem qualquer documentação e aconteceu por telefone, sendo a entrega feita por um motoboy. Para comprovar o fato, ontem, os familiares da compradora solicitaram mais uma remessa do medicamento e foram ao endereço da distribuidora, na Rua Paracatu, no Bairro Bandeirantes, para buscá-la. O funcionário entregou o remédio e o marido da envolvida fez a denúncia para a Polícia Militar (PM).
A PM disse que não poderia ir no local e orientou que o caso fosse relatado para a Polícia Civil (PC). A equipe de plantão na delegacia compareceu e obteve a informação de que o funcionário em questão estaria no posto policial registrando uma ocorrência por roubo de medicamento. A prisão foi feita em flagrante pela PC, e o vendedor de 47 anos foi levado ao Ceresp. Uma caixa do remédio, cinco ampolas de 10mg e nove seringas foram apreendidos. O acusado foi autuado em tráfico de drogas e pode pegar de cinco a 15 anos de reclusão.
Irregularidade
Em contato com a empresa em questão, a comunicação foi de que, neste momento, nada seria declarado. No entanto, conforme explica o assessor de segurança institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Adílson Bezerra, caso seja comprovado o envolvimento da distribuidora na venda do medicamento, muitas explicações terão de ser dadas.
Nesse caso, a investigação é feita pela fiscalização sanitária do município, com suporte estadual ou federal, caso seja necessário. Em relação ao indiciamento, Bezerra explica que o tráfico de drogas também prevê punição para venda de medicamentos sem retenção de receita (quando é obrigatório), escrituração oficial e autorização da Anvisa. Quando a venda é feita por uma distribuidora, onde não é permitido o comércio para pessoas físicas, o crime também constitui fraude de entorpecentes e, se provado o envolvimento da empresa, a prisão também cabe ao proprietário.
— Se a empresa estiver em conluio ou autorizar a venda, cabe multa, autuação ou interdição — define. A As multas variam de R$ 1.500 a R$ 1,5 milhão, em âmbito federal. Bezerra também acrescenta que esta multa é cumulativa. Nessa situação, em específico, só pela investigação da PC, a multa pode ser duplicada, já que o medicamento foi vendido duas vezes para mulher. Se for comprovado que a venda é restrita do funcionário, não tendo envolvimento da distribuidora, não há punição administrativa.
O assessor de segurança institucional da Anvisa ainda enfatiza que esse comércio ilegal, realizado por uma distribuidora, jamais pode ser feito diretamente com a pessoa, sendo restrito apenas a hospitais e drogarias com autorização do órgão federal. As informações foram dadas de forma geral, não cabendo especificamente no caso. Não foi possível fazer contato com a fiscalização local, visto que o feriado de dia do funcionário público foi transferido do dia 28 para ontem no município.