Motoristas desconhecem funcionalidade do traffic calming

Falta de conscientização e educação no trânsito são os principais motivos do desrespeito ao direito de passagem do pedestre

Cidade - 1º/10/2009
http://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2009/10/01-traffic_calming/

Instalados desde junho de 2007 em Juiz de Fora, os traffic calming, são uma espécie de quebra-molas com função de assegurar a passagem dos pedestres, desde que o motorista reduza a velocidade e permita a travessia. No entanto, não é esta a situação vista nas ruas. Muitos motoristas desconhecem a funcionalidade da passagem em nível ou
mesmo não respeitam o direito das pessoas.

Segundo a chefe do Departamento de Engenharia de Tráfego da Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), Sheila Menini, o direito de passagem do pedestre é assegurado pelo código de trânsito. "O correto é o motorista parar para a pessoa atravessar, independente do fluxo de trânsito. Em Juiz de Fora, ainda não temos a cultura de Brasília ou Viçosa (MG), em que o pedestre pisa na faixa e o carro para. Ao contrário, aqui falta uma educação e conscientização no trânsito."

Em Juiz de Fora, existem 37 traffic calming instalados (veja tabela), prioritariamente, em locais em que o tráfego de pessoas é mais acentuado, como nas proximidades de escolas. "A função do piso diferenciado é justamente provocar uma redução de velocidade nos veículos para que o pedestre passe", esclarece Sheila. O funcionário público e motorista Diogo Andrade mora na avenida dos Andradas, no Centro, uma via dupla que possui dois traffic calming e afirma que, de fato, os motoristas não respeitam os pedestres. "Como a rua foi pavimentada recentemente, o quebra-molas ficou em um nível mais baixo. Se os motoristas não paravam antes, agora que não param mesmo. Nos horários da saída da faculdade em frente a situação é pior, a rua fica uma zona e os carros não param."


A comerciante Adriana Almeida trabalha em frente a um redutor na rua Santa Rita, no Centro, e conta que já presenciou dois atropelamentos. "Os motoristas não respeitam. São raros os que dão passagem. Depois das 17h fica impossível atravessar. Dias atrás, uma pessoa com deficiência quase foi atropelada, porque um motorista não parou." O segurança de um shopping na rua Braz Bernatdino, no Centro, Fabrício Rabelo, observa que há exceções. "Para crianças e idosos os veículos até param, mas o normal é o tráfego intenso. Como há uma saída de estacionamento na frente do quebra-molas, os motoristas já saem quase que em cima."

Segundo Sheila, a Settra recebe um número grande de pedidos para a instalação do moderador de trânsito, no entanto, o contrato para a terceirização da Prefeitura de Juiz de Fora está em aberto. O investimento para a construção de cada um é de R$ 6.500.
Carro passando no traffic calming Pedestres atravessando
Educação
Sheila destaca que campanhas de conscientização seriam uma das soluções para a reeducação dos motoristas. "Mesmo o código sendo claro e o motorista sabendo dos direitos do pedestre, programas com a finalidade de conscientização ajudariam." Ela lembra os resultados da campanha para o uso do cinto de segurança, que apenas com o reforço das penalizações os motoristas passaram a usar com mais frequência.
Penalidade
O motorista de transporte escolar André Luis sabe da preferência dos pedestres e alerta para outro problema: a desatenção dos motoqueiros. "Às vezes eu paro e fico com medo de pedir para a pessoa seguir, já que na mesma hora pode passar um motoqueiro do meu lado. Isto acontece com frequência."

O chefe do Departamento de Fiscalização do Transporte e Trânsito da Settra, Jorge Lima, ressalta que a legislação é clara quanto às penalidades a que o motorista está sujeito ao ameaçar o pedestre na faixa de segurança. "Infrações provenientes da ameaça a pedestres ocorrem com certa frequência, principalmente nas faixas próximas a escolas. No ano de 2008 foram registradas 17 infrações. Até o mês de setembro deste ano, foram 43 infrações."

De acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que ameaçar a integridade dos pedestres, principalmente pessoas com deficiência física, idosos, gestantes e crianças, pode receber uma penalidade de nível gravíssimo, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. Caso a rua não esteja sinalizada por semáforo, a penalidade é grave, com cinco pontos da carteira e multa de R$ 127,69.
Fonte: Secretaria de Transporte e Trânsito da PJF